- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 19/05/2011
STF – HC 107.248, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 19/05/2011
EMENTA: E MENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DO MÉRITO DE HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO DE IMPETRAÇÕES PENDENTES DE JULGAMENTO NA CORTE SUPERIOR. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO QUE SE MOSTRA COMPREENSÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. I – O excesso de trabalho que assoberba o STJ permite a flexibilização, em alguma medida, do princípio constitucional da razoável duração do processo. Precedentes. II - A concessão da ordem para determinar o imediato julgamento do pleito na Corte a quo poderia redundar na injustiça de se ordenar que a impetração manejada em favor do paciente seja colocada em posição privilegiada em relação a de outros jurisdicionados. III - Ordem denegada. (HC 107248, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 18-05-2011 PUBLIC 19-05-2011)
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