JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 528.237

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
04/08/2011

STF – RE 528.237, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 04/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária (GDAFA). MP nº 2.048/2000. Extensão a inativos. Natureza da vantagem. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Incidência das Súmulas nº 636 e nº 279/STF. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu pela extensão ao agravado, servidor público aposentado, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária (GDAFA), com fundamento na MP nº 2.048/2000. 2. Inviável no recurso extraordinário a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 528237 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-149 DIVULG 03-08-2011 PUBLIC 04-08-2011 EMENT VOL-02559-02 PP-00280)
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