JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.006

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
11/02/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.006, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, III, IV e IV, do CP). 3. Suposta violação ao art. 400 do Código de Processo Penal. Supressão de instância. Matéria não analisada pelas instâncias anteriores. Existência de prova nos autos de interrogatório do paciente ocorreu após a oitiva das testemunhas, como último ato da instrução, exatamente nos termos em que determina a Lei processual. 4. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 192006 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 10-02-2021 PUBLIC 11-02-2021)
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