JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 816.669

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
14/06/2013

STF – AI 816.669, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 14/06/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 816669 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 13-06-2013 PUBLIC 14-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.