JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 203.519

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 203.519, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Reiteração. 3. Interrogatório havido antes da entrada em vigor da Lei 11.719/2008. Artigo 400 do CPP. 4. Integral irrelevância do entendimento fixado no HC 127.900. Abuso do direito de recorrer. 5. Agravo improvido com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata ao STJ, independentemente de publicação do acórdão. (RHC 203519 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021)
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