JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 7.833

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
13/05/2021

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 7.833, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/02/2021, p. 13/05/2021

Ementa

Penal e processo penal. Inquérito originário. Recurso contra decisão que declinou da competência para as instâncias inferiores. Alegação de excesso de prazo e da ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva. Possibilidade de arquivamento de investigações pelo STF em casos de constrangimento ilegal ou de violação dos direitos do investigado. Precedentes. Necessidade de elementos mínimos de corroboração das declarações dos colaboradores premiados. Direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Provimento do recurso para determinar o arquivamento das investigações, ressalvada a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas (art. 18 do CPP). (Pet 7833 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 12-05-2021 PUBLIC 13-05-2021)
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