JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.513

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
19/12/2022

STF – AG.REG. NO INQUÉRITO 4.513, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 05/09/2022, p. 19/12/2022

Ementa

Penal e processo penal. Agravo Regimental em inquérito judicial. Pedido de arquivamento parcial das investigações apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Competência do STF para apreciação do pedido. Obrigatoriedade do acolhimento da promoção de arquivamento apresentada pela PGR. Doutrina e precedentes. Investigação com excesso de prazo e sem elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva que possibilite a sua manutenção em relação a um dos investigados. Inviabilidade de oferecimento de denúncia com base apenas nas declarações de colaboradores premiados. Provimento do agravo e concessão de habeas corpus de ofício para determinar o arquivamento parcial das investigações, ressalvada a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas, nos termos do art. 18 do CPP. (Inq 4513 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05-09-2022, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022)
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