- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STF – RE 539.260, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 01/08/2011
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Jurisprudência pacífica. IPI. Creditamento. Lei nº 9.779/99, art. 11. Irretroatividade. 1. Não se admite agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. 2. A questão relativa à não incidência do art. 11 da Lei nº 9.779/99 a situações ocorridas anteriormente à sua vigência é matéria pacificada nesta Suprema Corte. 3. Controvérsia adequadamente composta pela decisão atacada, sendo totalmente descabidas as preliminares levantadas pela agravante. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RE 539260 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-04 PP-00694)
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