HABEAS CORPUS 171.630
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 31/05/2021
HABEAS CORPUS – MATÉRIA DE FUNDO – REITERAÇÃO – PEDIDO – EXAME. O fato de tratar-se de reiteração de matéria veiculada em outra impetração não impede a apreciação do pedido. TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE – PRECLUSÃO. Os vícios referentes a julgamento no Tribunal do Júri devem ser alegados de imediato, implicando preclusão a ausência de protesto. HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO – CRIME MILITAR. A superveniência da Lei nº 13.491/2017 não leva à desclassificação do homicí…