JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 714.073

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AI 714.073, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Contrato de mútuo. Limitação dos descontos em conta-corrente. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 714073 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-07 PP-01367)
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