JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 887.216

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2016
Data de publicação
09/11/2016

STF – RE 887.216, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/10/2016, p. 09/11/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à violação aos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 887216 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 08-11-2016 PUBLIC 09-11-2016)
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