JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.299

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
29/09/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.299, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 29/09/2022

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO REALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental cuja fundamentação consiste na mera repetição dos argumentos que embasaram a petição inicial da ação, uma vez que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 50299 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 28-09-2022 PUBLIC 29-09-2022)
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