JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.362

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.362, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MANIFESTA INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. A manifesta inviabilidade do recurso extraordinário ao qual se visa a dar trâmite – em face da incidência do Tema 890 da repercussão geral – configura a ausência de utilidade da reclamação. 2. O Tribunal de origem, ao analisar o recurso de agravo interno em recurso extraordinário, não dissentiu do entendimento desta Corte fixado no Tema 121 da repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 42362 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
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