JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 194.445

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 194.445, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Falta grave. Artefato destinado à comunicação com outros presos ou ambiente externo. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. A jurisprudência do STF é no sentido de que “a apreensão, no ambiente carcerário, de qualquer artefato viabilizador de comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, ainda que o equipamento isoladamente considerado não possua tal aptidão, configura falta disciplinar grave, nos termos do inciso VII do art. 50 da Lei 7.210/1984 (introduzido pela Lei 11.466/2007)”. (RHC 114.967, Rel. Min. Teori Zavascki). No mesmo sentido: HC 105.973, Rel. Min. Ayres Britto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 194445 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
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