JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 249.411

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 249.411, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA NO ÂMBITO DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. POSSE OU USO DE APARELHO CELULAR DURANTE O TRABALHO EXTERNO. ART. 50, INCISO VII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, Por funcionar como sucedâneo de agravo regimental de competência do Superior Tribunal de Justiça. A defesa pede a concessão da ordem, de ofício, para afastar a falta grave, sustentando que a sua manutenção viola o princípio da legalidade, pois não há norma que proíba expressamente o uso de telefone celular durante o trabalho externo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ, sem exaurimento da instância antecedente; e (ii) estabelecer se a posse ou uso de telefone celular durante o trabalho externo configura falta grave nos termos do art. 50, VII, da Lei de Execução Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado no sentido de ser incabível habeas corpus que impugna decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, sendo necessário o prévio esgotamento da instância por meio de agravo regimental. A concessão da ordem de ofício em habeas corpus demanda a constatação de ilegalidade flagrante, teratológica ou de manifesta abusividade, o que não se verifica no caso concreto. A posse ou uso de telefone celular caracteriza falta grave, nos termos do art. 50, VII, da LEP, mesmo quando ocorre fora do estabelecimento prisional, durante o trabalho externo, conforme jurisprudência do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ não é cabível quando não esgotada a instância antecedente, pois somente se inaugura a competência originária do Supremo na hipótese em que Tribunal Superior atue por meio de órgão colegiado. A concessão da ordem de ofício em habeas corpus exige a constatação de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso evidente. A posse ou uso de telefone celular, mesmo durante o trabalho externo, por condenado que cumpre pena em regime semiaberto configura falta grave, nos termos do art. 50, VII, da LEP. (HC 249411 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.970

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/05/2025

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Execução penal. 3. Reiteração de pedidos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de pedido formulado em habeas corpus impetrado anteriormente. 4. Uso de celular por detento durante o trabalho externo. Falta grave. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, nos termos do art. 50, VII, da Lei de Execução Penal, o uso de telefone celular por detento configura falta grave, mesmo nas hi…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 194.445

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 24/02/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Falta grave. Artefato destinado à comunicação com outros presos ou ambiente externo. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. A jurisprudência do STF é no sentido de que “a apreensão, no ambiente carcerário, de qualquer artefato viabilizador de comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, ainda que o equipamento isoladamente considerado não possua tal aptidão, co…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 218.943

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 14/11/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50, VII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. APREENSÃO DE APARELHO (SMARTWATCH) APTO A PERMITIR COMUNICAÇÃO EXTERNA AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA CONFIGURAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM CONSONÂNCIA COM A ÓTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1.…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.835

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente responsabilizado por infração à Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave em razão da posse de aparelho celular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca “declarar a nulidade do PAD” e “afastar o reconhecimento da falta grave”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instâncias ordiná…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 231.919

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/03/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 1. Inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se exauriu, ausente a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. O caso concreto não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.