JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.970

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.970, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2025, p. 11/06/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Execução penal. 3. Reiteração de pedidos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de pedido formulado em habeas corpus impetrado anteriormente. 4. Uso de celular por detento durante o trabalho externo. Falta grave. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, nos termos do art. 50, VII, da Lei de Execução Penal, o uso de telefone celular por detento configura falta grave, mesmo nas hipóteses em que esteja fora do estabelecimento penal para a realização de trabalho externo. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 253970 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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