AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 233.638
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/12/2023
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Prisão preventiva. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na gravidade concreta da conduta do agente. 4. Agravo não provido. (RHC 233638 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023)