JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 194.702

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 194.702, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Pedido de sustentação oral frustrado no STJ. Julgamento monocrático. Impossibilidade. 3. Prisão preventiva decretada em razão do modus operandi e gravidade concreta do delito. 4. É irrelevante a conclusão da autoridade administrativa quanto aos fatos apurados no processo penal. Jurisprudência da Corte. 5. Agravo improvido, com indeferimento do pedido de sustentação oral. (RHC 194702 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
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