JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 152.991

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
08/04/2021

STF – HABEAS CORPUS 152.991, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 08/04/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. REGIME – PROGRESSÃO – INVIABILIDADE. A colocação em regime aberto pressupõe encontrar-se o reeducando no semiaberto. REGIME – PROGRESSÃO – FALTA GRAVE. O cometimento de falta grave obstaculiza, sob o ângulo subjetivo, a progressão. REGIME – PROGRESSÃO – REQUISITOS. É indispensável à progressão de regime a observância de requisitos objetivo e subjetivo. (HC 152991, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)
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