- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
STF – HABEAS CORPUS 176.378, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 23/04/2021
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Furto qualificado e associação criminosa. Violação de sigilo bancário. Não ocorrência. Fornecimento apenas de dados cadastrais. Revolvimento fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade na via eleita. Precedentes. Ordem denegada. 1. Conforme assinalado pelo Superior Tribunal de Justiça, foram fornecidos à investigação tão somente os dados cadastrais dos titulares de contas bancárias beneficiados por transferências supostamente fraudulentas. Logo, conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, o qual é inviável em sede de habeas corpus. 2. Ordem denegada.
(HC 176378, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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