JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.710

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
04/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.710, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 04/05/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Tráfico. Abrandamento de regime de prisão. Impossibilidade. Quantidade de droga e envolvimento de adolescente. Motivação idônea para justificar a imposição do regime inicial mais gravoso. Agravo regimental não provido. (HC 191710 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)
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