JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 195.809

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
25/03/2021

STF – HABEAS CORPUS 195.809, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/03/2021, p. 25/03/2021

Ementa

CONDENAÇÕES – PENAS – UNIFICAÇÃO. Unificadas condenações, a manutenção de pena restritiva de direitos pressupõe o atendimento ao figurino legal – artigos 111 da Lei de Execução Penal e 44 do Código Penal. PENAS – UNIFICAÇÃO – REEDUCANDO – AUDIÇÃO – AUSÊNCIA. Inexiste norma a prever depoimento de reeducando antes de decisão de unificação de penas. (HC 195809, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 24-03-2021 PUBLIC 25-03-2021)
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