JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 141.354

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 141.354, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 10/02/2021

Ementa

PENA – RESTRITIVA DE DIREITO – PRIVATIVA DE LIBERDADE – CONVERSÃO. Evidenciada ciência do título condenatório, não sendo encontrada a condenada, por estar em lugar incerto e não sabido, cabível é a conversão de pena restritiva de direito em privativa de liberdade, independente de intimação por edital. (HC 141354, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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