JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.818

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.818, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 08/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

Agravo interno em ação rescisória. 2. Direito Processual Civil e Administrativo. 3. Demarcação de terra indígena. Discussão, em sede mandamental, da existência ou não de ocupação tradicional. Mandado de segurança extinto sem julgamento de mérito. Não cabimento de ação rescisória. 4. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Princípio da dialeticidade. Violação ao §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 6. Agravo interno não conhecido. 7. Votação, caso unânime, multa de cinco por cento do valor atualizado da causa (§ 4º do art. 1.021 do CPC). (AR 2818 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021)
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