JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.833

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
24/08/2021

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.833, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 17/08/2021, p. 24/08/2021

Ementa

Agravo interno em ação rescisória. 2. Direito Processual Civil e Administrativo. 3. Ação rescisória proposta contra acórdão-paradigma da sistemática da repercussão geral. RE-RG 976.610. Tema 984. 4. Não cabimento de ação rescisória. 5. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. 6. Princípio da dialeticidade. Violação ao §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 7. Agravo interno não conhecido. 8. Honorários advocatícios a cargo dos autores. (AR 2833 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2021 PUBLIC 24-08-2021)
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