JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.507

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/03/2018
Data de publicação
21/03/2018

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.507, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 09/03/2018, p. 21/03/2018

Ementa

Agravo interno em ação rescisória. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Erro de fato. Inadequação da rescisória. 4. Erro de fato pressupõe não ter havido controvérsia nem pronunciamento judicial a respeito, considerada a decisão rescindenda. 5. Agravo interno desprovido. 6. Votação caso unânime, aplicação da multa de cinco por cento do valor atualizado da causa (§ 4º do art. 1.021 do CPC) 7. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, porquanto não houve fixação de verba honorária por ocasião do julgamento da ação rescisória. (AR 2507 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2018 PUBLIC 21-03-2018)
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