- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 08/04/2021
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.227, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 08/04/2021
EMENTA Agravos regimentais em mandado de segurança. Direito Constitucional e Administrativo. Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Contratação terceirizada de serviços de psicólogos e assistentes sociais para atuarem na Central de Penas e Medidas Alternativas do TJRJ Legalidade. Pedido de ingresso no feito. Inexistência de litisconsorte passivo necessário. Não configuração de interesse jurídico direto a refletir sobre a esfera do sindicato agravante. Agravos regimentais aos quais se nega provimento. 1. A relação processual é espelho da relação jurídica constituída no caso concreto. Consectariamente, é imperioso avaliar os reais efeitos da decisão no âmbito da esfera jurídica subjetiva do sindicato agravante, a fim de se perquirir eventual interesse jurídico na demanda. 2. In casu, inexiste interesse jurídico direto apto a autorizar o ingresso formal do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado o Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA/RJ) no feito como litisconsorte passivo necessário, pois os efeitos da decisão são meramente reflexos a sua esfera de interesses. Precedentes. 3. Não foram apresentados argumentos novos, aptos a modificar a decisão recorrida, não sendo merecedor de reforma o pronunciamento monocrático ora atacado, no qual se decidiu ser perfeitamente lícita, na espécie, a contratação por terceirização pelo TJRJ, de serviços de psicólogos e assistentes sociais para atuarem na Central de Penas e Medidas Alternativas daquela Corte. 4. Agravos regimentais não providos.
(MS 33227 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)
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