JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 73.548

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STF – RCL 73.548, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252). Relação contratual autônoma entre pessoas jurídicas. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Não provimento. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e na ADI nº 5.625. 2. Agravo regimental não provido.(Rcl 73548 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)
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