JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.647

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
18/03/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.647, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/03/2021, p. 18/03/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Não cabimento. Situação excepcional. Ausência de teratologia, ilegalidade fragrante ou abuso de poder. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é possível, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes, como ocorreu na hipótese, seja negado o benefício da prisão domiciliar à mulher que seja mãe de criança menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência (HC 143.641, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 196647 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2021 PUBLIC 18-03-2021)
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