RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 192.962
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 17/02/2021
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA SUSCITADA NÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O acórdão impugnado não enfrentou as alegações suscitadas neste recurso. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 19…