JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 31.706

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
04/05/2021

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 31.706, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 04/05/2021

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. LEI N. 8.443/1992. PEDIDO DE REEXAME EM PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO DO TCU. DEVOLUÇÃO DE VALORES APÓS RECONHECIMENTO DE IRREGURALIDADES CONTRA O ERÁRIO. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 48 da Lei 8.443/92, o pedido de reexame se mostra viável para impugnar decisões tomadas em procedimentos de atos sujeitos a registro e a fiscalização de atos e contratos, situações totalmente distintas do caso dos autos, a versar sobre processo de Tomada de Contas. 2. A decisão do TCU está em conformidade com a jurisprudência desta CORTE, no sentido de ser possível a condenação de particular à sanção de devolução de valores quando reconhecida a sua participação em irregularidades contra o Erário. 3. Mandado de Segurança a que se denega a ordem. (MS 31706, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)
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