- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 13/04/2021
STF – MANDADO DE SEGURANÇA 31.822, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 13/04/2021
DECADÊNCIA – APOSENTADORIA – PROVENTOS – PRAZO – CONTAGEM. Ante a natureza sequencial de atos visando a aposentadoria, não cabe considerar, como termo inicial da decadência do prazo previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, a data de encaminhamento, ao Tribunal de Contas, para registro, do processo administrativo. TÍTULO JUDICIAL – ALCANCE. No título judicial apontado como alvo de inobservância, são consideradas as balizas referentes à causa de pedir e ao pedido, sendo imprópria extensão a ponto de extravasá-los. COISA JULGADA – SERVIDORES – ATIVOS E INATIVOS. Na definição do alcance da coisa julgada, há de considerar-se o conflito de interesses solucionado, não cabendo estender, ao cálculo de proventos da aposentadoria, pronunciamento referente a diferenças salariais.
(MS 31822, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 12-04-2021 PUBLIC 13-04-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.