JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 28.614

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 28.614, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

APOSENTADORIA – PROVENTOS – REGISTRO – DECADÊNCIA. A aposentadoria do servidor pressupõe atos sequenciais, não correndo prazo decadencial para o registro pelo Órgão de controle. PROVENTOS – DECISÃO JUDICIAL – CONSIDERAÇÃO. A decisão judicial a envolver direito do servidor há de ser observada tal como se contém, não cabendo conferir-lhe interpretação extensiva. (MS 28614, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 29-10-2020 PUBLIC 03-11-2020)
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