JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 581.947

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
03/05/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 581.947, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 29/03/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Inexistência dos apontados vícios. Julgado anterior em que se rejeitou a insurgência em apreciação, limitando-se a prestar esclarecimentos. 1. No julgamento do recurso, bem como dos embargos de declaração que se seguiram, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Tampouco se verificam, no acórdão pelo qual apreciado o anterior recurso aclaratório, os apontados vícios, uma vez que aqueles embargos foram rejeitados, tendo sido meramente prestados esclarecimentos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 581947 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 30-04-2021 PUBLIC 03-05-2021)
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