JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.502

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
03/05/2021

STF – AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.502, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 29/03/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em revisão criminal. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que, na petição de agravo regimental, a parte, sob pena de não conhecimento do recurso, deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (RvC 5502 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 30-04-2021 PUBLIC 03-05-2021)
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