AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.552
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/03/2022
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação específica. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na petição de agravo regimental, a parte, sob pena de não conhecimento do recurso, deve impugnar todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (Rcl 45552 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUB…