HABEAS CORPUS 165.451
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 28/06/2021
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. (HC 165451, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-20…