JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 187.468

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 187.468, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. PROCESSO-CRIME – DEFESA TÉCNICA – ATUAÇÃO. Possível deficiência na defesa técnica não vicia título judicial condenatório. (HC 187468, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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