JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 816.662

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
31/03/2011

STF – AI 816.662, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 31/03/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800/1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL. Não merece ser conhecido o presente recurso, porquanto intempestivo. Embora a petição recursal tenha sido transmitida, via fax, dentro do prazo para interposição do recurso, o respectivo original foi apresentado à Corte somente depois de decorrido o prazo legal. É de se ressaltar que o prazo adicional é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a interposição do recurso. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 816662 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-02 PP-00395)
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