JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 171.944

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – HABEAS CORPUS 171.944, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. O fato de, em tese, ser cabível, contra o ato impugnado, recurso extraordinário não inviabiliza o habeas corpus. RESPONSABILIDADES – ADMINISTRATIVA E PENAL – INDEPENDÊNCIA. A teor do artigo 935 do Código Civil, as responsabilidades civil e penal são independentes, não repercutindo sanção administrativa no campo criminal. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL – VÍCIO – IMPUGNAÇÃO. Eventual irregularidade de procedimento administrativo-fiscal deve ser impugnado na via própria. (HC 171944, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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