JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 178.823

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
10/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 178.823, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 10/11/2020

Ementa

PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. RESPONSABILIDADES – ADMINISTRATIVA E PENAL – INDEPENDÊNCIA. A teor do artigo 935 do Código Civil, as responsabilidades civil e penal são independentes, não repercutindo sanção administrativa no campo criminal. (HC 178823, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)
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