JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 194.414

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
22/04/2021

STF – HABEAS CORPUS 194.414, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/02/2021, p. 22/04/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. ACÓRDÃO – INTIMAÇÃO. Somente se cogita da intimação pessoal do acusado se encontrar-se sob custódia do Estado – inteligência do artigo 392 do Código de Processo Penal. (HC 194414, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2021 PUBLIC 22-04-2021)
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HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. COLEGIALIDADE – INADEQUAÇÃO. Ante o quadro a revelar a manifesta inadequação do habeas corpus, possível é a atuação individual do relator, abrindo margem a recurso para o colegiado. (HC 192931, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)

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HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INTIMAÇÃO – JULGAMENTO – APELAÇÃO. Comprovada a intimação da defesa a fim de manifestar eventual objeção à realização virtual do julgamento da apelação, fica afastada nulidade. (HC 181777, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)

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HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. DENÚNCIA – ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Não se revela inepta a denúncia que, observados os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, narra, de forma precisa e individualizada, as condutas atribuídas e delimita o conteúdo da acusação veiculada. (HC 144234, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PRO…

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HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Revelando-se intempestiva apelação, ausente óbice ao exercício do direito de recorrer, não cabe tornar insubsistente a certificação do trânsito em julgado. (HC 192930, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 17-05-2021 PUBLIC 18-05-2021)

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