JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.454

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.454, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de aplicação do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, na fração máxima. Apreensão de maconha, crack e cocaína. Impossibilidade no caso concreto. 3. Regime inicial semiaberto devidamente fundamentado. 4. Vedação à substituição da pena corporal por restritiva de direitos fundamentada. 5. Agravo improvido. (HC 198454 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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