JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 197.199

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
13/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 197.199, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/04/2021, p. 13/05/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. O Superior Tribunal de Justiça não está limitado, ao aplicar o redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, a restabelecer a exata fração aplicada pelo magistrado de primeiro grau. Eventual inconformismo da parte deve ser levado à instância superior, para que seja avaliada a idoneidade da fundamentação. 3. Agravo improvido. (HC 197199 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 12-05-2021 PUBLIC 13-05-2021)
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