JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 192.131

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
16/06/2021

STF – HABEAS CORPUS 192.131, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 16/06/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO. O fato de tratar-se de reiteração de matéria veiculada em outra impetração não impede a apreciação do pedido. TÍTULO CONDENATÓRIO – PRECLUSÃO MAIOR – CONSEQUÊNCIA. A preclusão maior de título condenatório, ainda que fixado o regime aberto, autoriza a expedição de mandado de prisão voltado a viabilizar o início do cumprimento da pena. (HC 192131, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)
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