JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.300

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
20/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.300, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 20/05/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Crime de extorsão contra casal de idosos. Prisão preventiva. Motivação idônea. Agravo regimental não provido. 1.Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, mostra-se idôneo o decreto de prisão preventiva quando assentado na garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade in concreto do delito, em razão de seu modus operandi (v.g. HC nº 127.578-AgR/SP, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 29/9/15). 2. Agravo regimental não provido. (HC 192300 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
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