JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.157

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.157, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 24/02/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual e Processual Penal. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Alegada falta de fundamentação idônea. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Precedentes. Custódia fundamentada na periculosidade do agravante para a ordem pública em face do modus operandi e da gravidade em concreto da conduta. Ausência de constrangimento ilegal a amparar ordem de habeas corpus ex officio. Regimental não provido. (HC 191157 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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