AI 801.295
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 04/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 801295 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Se…