JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 752.493

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STF – RE 752.493, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. INATIVOS. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – GDATFA. ART. 40, § 8º, DA LEI MAIOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INAPLICÁVEL A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS DIVERSOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 20.01.2012. O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que as vantagens de caráter geral, concedidas aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos e pensionistas, conforme disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Diversos os temas discutidos no extraordinário e no paradigma apontado (RE 662.406-RG), inaplicável a sistemática da repercussão geral. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 752493 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 26-08-2014 PUBLIC 27-08-2014)
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