JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 552.316

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – RE 552.316, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 01/12/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação Provisória. MP nº 1.587/97 convertida na Lei nº 9.651/98. Extensão a inativos. Natureza da vantagem. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem decidiu que a Gratificação Provisória deveria ser estendida aos inativos por força do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, haja vista o seu caráter genérico. 2. A reforma do acórdão recorrido demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável e o reexame dos fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 552316 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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