- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STF – ARE 710.946, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 15/03/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial militar. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ofensa reflexa. Aposentadoria especial. Critérios diferenciados. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI nº 3.817/DF e ratificada, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 567.110/AC-RG, ocasião em que este Supremo Tribunal Federal reconheceu a recepção pela Constituição da República de 1988 do art. 1º da Lei Complementar federal nº 51/85, que estabelece critérios diferenciados para a aposentadoria especial de servidores públicos policiais. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 710946 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 14-03-2013 PUBLIC 15-03-2013)
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