JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 724.464

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STF – ARE 724.464, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Contrato bancário. Indenização em virtude de descontos a título de “recuperação de crédito em atraso”. 3. Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base na interpretação da legislação infraconstitucional e exame do conjunto fático-probatório. Incidência das súmulas 636 e 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 724464 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2013 PUBLIC 25-02-2013)
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